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marcacao CE

Marcação CE – Instrumentos de Medição

Diretiva Instrumentos de Medição 2014/32/UE

A APCER é Organismo Notificado pela Comissão Europeia nº 0866, para a Diretiva nº 2014/32/EU, de 26 de fevereiro, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição.

Este documento revogou a Diretiva nº 2004/22/CE, e a sua aplicação entrou em vigor a partir de 20 de abril de 2016.

Esta Diretiva, denominada Diretiva MID, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 45/2017 de 27 de abril, o qual revoga o Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho, e harmoniza os requisitos para a comercialização e/ou colocação em serviço de instrumentos de medição com funções de medição definidos nos seus Anexos específicos MI-001 a MI-010.

Mais informações

Instituto Português da Qualidade, Europa.eu

A avaliação da conformidade e o acompanhamento da Marcação CE pela APCER tem por objetivos:

Validar o cumprimento de requisitos legais;

Evidenciar que os produtos são adequados para o fim a que se destinam;

Assegurar a remoção de barreiras ao comércio e à livre circulação de produtos dentro da UE;

Potenciar o aumento da confiança dos consumidores e clientes.

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