O Regulamento (UE) 2015/757 de 29 de abril de 2015 (Regulamento MRV) introduz um sistema a nível europeu de monitorização, comunicação e verificação (sistema MRV) das emissões de CO2 provenientes do transporte marítimo. O objetivo é aumentar a transparência sobre as emissões dos navios e criar um incentivo para a sua redução.
A partir de 1 de janeiro de 2018, os armadores têm de monitorizar e comunicar as emissões de CO2 dos navios com arqueação bruta superior a 5000 GT. Estas regras aplicam-se às emissões de CO2 das viagens dos navios que chegam a portos sujeitos à jurisdição de um Estado-Membro, que neles navegam ou deles partem.
O sistema MRV europeu abrange igualmente outras informações que permitem determinar a eficiência dos navios ou analisar os fatores subjacentes à evolução das emissões, tendo em vista promover a redução das emissões de CO2 provenientes do transporte marítimo, de uma forma eficaz em termos de custos.
A comunicação e a publicação das informações deverão ser feitas anualmente e o controlo deve ser feito por verificadores independentes, como a APCER, assegurando que os planos de monitorização e os relatórios de emissões estão corretos e que cumprem os requisitos previstos neste regulamento.
Deverá ser conservado a bordo dos navios um "documento de conformidade" emitido por um verificador para demonstrar o cumprimento destas obrigações.
A partir de 2019, e até 30 de abril de cada ano, as Companhias devem submeter à Comissão Europeia, através do THETIS MRV, um Relatório de Emissões Verificado Satisfatoriamente por cada navio.