A União Europeia aprovou a Diretiva 2003/87/CE que cria o mecanismo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto lei nº 38/2013, para instalações fixas, e pelo Decreto-Lei n.º 93/2010, para as atividades de aviação.
Os operadores de instalações e aeronaves que, no período de 2013-2020, desenvolvam qualquer atividade constante do anexo II do Decreto lei nº 38/2013 e do Anexo I do Decreto lei n.º 93/2010, e de que resultem a emissão de gases com efeito de estufa (GEE), devem:
- Ter uma conta de Operador no Registo Português de Licenças de Emissão, integrado no Registo da União (RPLE/RU);
- Ter um registo na plataforma de reporte CELE da Agência Portuguesa do Ambiente, que se encontra alojada no SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente;
- Possuir um Plano de Monitorização, aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente, APA;
- Monitorizar e comunicar as respetivas emissões de acordo com o definido no respetivo Plano de Monitorização nos termos do Regulamento (UE) nº 601/2012;
- Enviar à APA, até 31 de março, o Relatório de Emissões Anual (REA) relativo às emissões do Operador ocorridas no ano civil anterior, verificado por uma entidade independente acreditada.
A APCER, enquanto prestadora de serviços de verificação dos relatórios de emissão de gases de efeito estufa, para o período de 2013-2020, assume as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 2018/2067, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.
As etapas do processo de verificação do relatório de emissões do Operador são as seguintes:
A aposta contínua da APCER na criação de novas competências, orientadas para a satisfação de necessidades atuais e futuras dos seus Clientes e a sua total dedicação para os servir cada vez melhor, num desafio conjunto de procura incessante da excelência sustentável, leva-nos a disponibilizar o serviço de verificação dos relatórios de emissão de GEE.